A aproximação das eleições deste ano movimenta cada vez mais partidos políticos,
candidatos, eleitores, entidades e demais pessoas envolvidas com a disputa. Até
os próximos dias 3 e 31 de outubro, quando serão realizados os dois turnos das
eleições, partidos e candidatos pisarão ainda mais fundo no acelerador. O ritmo
da corrida eleitoral será determinado pelo calendário estabelecido pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
Pensando nas datas de maior importância tanto para os partidos políticos como
para o eleitor, o Blog dos Pedetistas irá expor aqui um resumo dos próximos passos para a corrida eleitoral:
Junho Sáb, 05/06
- Último dia para a Justiça
Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação
de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das
certidões de quitação eleitoral.
Sex, 10/06
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções
destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital.
- Início do
período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que
os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por candidato escolhido em convenção.
- Início do período para nomeação dos
membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de
votação.
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de
campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.
Sab, 11/06
- Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o
limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça
Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado
por lei.
Qua, 30/06
- Último dia para a realização de convenções destinadas a
deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente
da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes,
deputado federal, estadual e distrital.
Julho
Qui, 01/07
- Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável
pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona
eleitoral.
Sáb, 03/07
- Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais
Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo
período de até 3 meses depois da eleição.
Ség, 05/07
- Último dia para os partidos políticos e coligações
apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o
requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da
República.
- Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem
nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de
registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos
suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
- Último dia
para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado
transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por
escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se
possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício
do voto.
Ter, 06/07
- Data a partir da qual será permitida a propaganda
eleitoral.
- Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem
fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de
som, nas suas sedes ou em veículos.
Sáb, 10/07
- Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção,
requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais
regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as
coligações não os tenham requerido.
Quin, 15/07
- Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu
domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá
requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e
Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará
presente, de passagem ou em deslocamento.
Agosto
Sexta, 06/08
- Data em que os partidos políticos, as coligações e os
candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede
mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em
dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da
campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça
Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os
respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os
incisos 111 e IV do artigo 29 da Lei nº9.504/97.
Dom, 15/08
- Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio
para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou
coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
- Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral,
em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, requerer sua habilitação para
votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a
indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em
deslocamento.
Terça, 17/08
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio
e na televisão.
Qui, 19/08
- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de
candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas
as respectivas decisões.
Setembro
Sex, 03/09
- Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes
dos pedidos de inscrição ou de transferência.
Seg, 06/09
- Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem
a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.
Qui, 23/09
- Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de
candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as
respectivas decisões.
Qui, 30/09
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita
no rádio e na televisão.
OutubroSáb, 02/10
- Último dia para entrega da
segunda via do título eleitoral.
Dom, 03/10
- DIA DAS ELEIÇÕES
Instalação da seção eleitoral (Código
Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas - Início da votação (Código Eleitoral, art.
144).
Às 17 horas - Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e
153).
Depois das 17 horas- Emissão do boletim de urna e início da apuração e
da totalização dos resultados.