segunda-feira, 31 de maio de 2010

A corrida eleitoral já esta quase começando. Você está preparado?

A aproximação das eleições deste ano movimenta cada vez mais partidos políticos, candidatos, eleitores, entidades e demais pessoas envolvidas com a disputa. Até os próximos dias 3 e 31 de outubro, quando serão realizados os dois turnos das eleições, partidos e candidatos pisarão ainda mais fundo no acelerador. O ritmo da corrida eleitoral será determinado pelo calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pensando nas datas de maior importância tanto para os partidos políticos como para o eleitor, o Blog dos Pedetistas irá expor aqui um resumo dos próximos passos para a corrida eleitoral:

Junho
Sáb, 05/06
- Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.
Sex, 10/06
- Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual ou distrital.
- Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção.
- Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
- Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais.
Sab, 11/06
- Data a partir da qual caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado por lei.
Qua, 30/06
- Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, estadual e distrital.

Julho
Qui, 01/07
- Último dia para a designação do juiz eleitoral responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral nos municípios com mais de uma zona eleitoral.
Sáb, 03/07
- Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta poderão, quando solicitados pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários em casos específicos e de forma motivada pelo período de até 3 meses depois da eleição.
Ség, 05/07
- Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.
- Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais regionais eleitorais, até as dezenove horas, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.
- Último dia para o eleitor portador de necessidades especiais que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
Ter, 06/07
- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.
- Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Sáb, 10/07
- Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as coligações não os tenham requerido.
Quin, 15/07
- Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
 
Agosto
Sexta, 06/08
- Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos 111 e IV do artigo 29 da Lei nº9.504/97.
Dom, 15/08
- Último dia para os tribunais eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
- Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2010, requerer sua habilitação para votar em trânsito para Presidente e Vice-Presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.
Terça, 17/08
- Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Qui, 19/08
- Data em que todos os recursos sobre pedido de registro de candidatos deverão estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

Setembro
Sex, 03/09
- Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.
Seg, 06/09
- Último dia para os partidos políticos e coligações impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela.
Qui, 23/09
- Data em que todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões.
Qui, 30/09
- Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Outubro
Sáb, 02/10
- Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.
Dom, 03/10
- DIA DAS ELEIÇÕES
Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas - Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas - Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas- Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...